sexta-feira, 11 de abril de 2014

O deputado Francisco Tenório (PMN), apresentou projeto de lei, permitindo o porte de arma de fogo a servidores inativos das áreas militar e de segurança pública de todo o país. A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).


Se aprovado, terão direito ao porte de arma após a aposentadoria os servidores das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícia ferroviária federal (prevista na Constituição, mas ainda não criada), polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares, guardas municipais das capitais de estados e de municípios com mais de 50 mil habitantes, agentes e guardas prisionais do quadro efetivo e ainda integrantes das escoltas de presos e das guardas portuárias.


O projeto estabelece que, para aquisição de arma de fogo e para o registro e concessão de porte, os aposentados integrantes desses órgãos deverão apresentar comprovante da situação de inativo e atestado de sanidade física e mental. O texto, no entanto, dispensa esses servidores da exigência de documento comprobatório de aptidão psicológica e de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, que está prevista como regra geral no estatuto.


“É óbvio não restar nenhuma razão para essas exigências, visto que esses profissionais, durante longos anos no combate incessante ao crime, utilizavam a arma de fogo como seu principal instrumento de trabalho, sendo transferidos para inatividade quase como verdadeiros peritos em arma de fogo”, justifica Francisco Tenório. A proposta também elimina a necessidade de autorização do órgão a que o servidor esteve vinculado. Segundo Francisco Tenório, as superintendências regionais da Polícia Federal, responsáveis pela expedição do porte, registro e renovação do certificado de registro de arma de fogo, vêm exigindo dos servidores inativos documento de autorização do chefe do órgão de origem do aposentado.

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